Consultoria LTCAT
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo exigido pelo INSS para todas as empresas que tenham empregado e que tenham riscos químicos, físicos, biológicos em suas atividades.
O LTCAT foca as análises quantitativas afim de verificar as condições de trabalho, de acordo com função e atividade do funcionário.
O PPRA e o LTCAT são documentos diferentes e complementares, sendo o PPRA necessário a todas as empresas e o LTCAT é necessário apenas as empresas que realmente tiverem riscos ambientais envolvidos nas atividades.
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 – DOU DE 11/08/2010
- Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
- 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
- 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
- 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
- 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
OUTRAS CONSULTORIAS
DETALHES DA CONSULTORIA
Períodos: Manhã, Tarde e Integral
Desconto para clientes: 10%
A partir de:
R$ 50,00
150
consultorias realizadas