Consultoria AET
De acordo com a NR 17, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho – AET (também é conhecida como Parecer Ergonômico e Laudo Ergonômico) para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, devendo abordar, no mínimo, as condições de trabalho.
Fazem parte das condições do trabalho aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e a organização do trabalho.
Todas as empresas que possuem empregados e que tiverem em suas atividades ou procedimentos exposição a risco que impliquem em levantamento de peso, transporte e descarga individual de materiais, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombro, dorso, membros inferiores e superiores.
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